“A inscrição na contabilidade de uma sociedade comercial, como créditos de sócios a título de suprimentos, de capitais abonados à sociedade por terceiros não sócios, configura uma ficção contabilística em fraude à lei, que afasta a presunção de veracidade e de boa-fé de que gozam a contabilidade ou escrita de uma sociedade, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal.”
