Ac. TRL – 20.09.2018

“A inscrição na contabilidade de uma sociedade comercial, como créditos de sócios a título de suprimentos, de capitais abonados à sociedade por terceiros não sócios, configura uma ficção contabilística em fraude à lei, que afasta a presunção de veracidade e de boa-fé de que gozam a contabilidade ou escrita de uma sociedade, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal.”30FE8F35-065A-45CD-AE85-935D15E6E2BD

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