Decreto-Lei n.º 87/2018 – Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31
Presidência do Conselho de Ministros
O que vai mudar?
Alguns campos do formulário passam a estar pré-preenchidos com informação retirada automaticamente dos ficheiros SAF-T (PT) comunicados previamente pelos sujeitos passivos.
A comunicação dessa informação permite também retirar alguns campos dos formulários, uma vez que deixa de ser necessária a declaração de dados que já estão disponíveis para as Finanças.
A versão final dos formulários a preencher será aprovada por portaria do Governo.
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Fonte e mais info: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116826872/details/maximized
