Ac. do Supremo Tribunal de Justiça d 10.10.2018
“I. Cabe ao trabalhador o ónus da prova da existência de um despedimento.
II. O despedimento de facto pressupõe uma conduta inequívoca do empregador que traduza para um declaratário normal uma vontade clara do empregador de fazer cessar o contrato de trabalho.”
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