Despedimento de Facto

Ac. do Supremo Tribunal de Justiça d 10.10.2018

“I. Cabe ao trabalhador o ónus da prova da existência de um despedimento.
II. O despedimento de facto pressupõe uma conduta inequívoca do empregador que traduza para um declaratário normal uma vontade clara do empregador de fazer cessar o contrato de trabalho.”

Disponível em:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6a9c0f28fd9924880258322005137ea?OpenDocument

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