Declaração de Inconstitucionalidade

(…) decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa“. (negrito e sublinhado nosso)

Mais info em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/116967079/details/normal?l=1&fbclid=IwAR0TVmHPSWh9lffRDOtwcf70K_GiiRKV2gJqxtfChLQipUKiJQiBPkAU2LE

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