O novo Código da Propriedade Industrial transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva dos Segredos Comerciais de 2016 relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.
Segundo esta transposição, entende-se por segredo comercial e são como tais protegidas as informações que reúnem cumulativamente três requisitos:
- sejam secretas, no sentido de não serem geralmente conhecidas ou facilmente acessíveis, na sua globalidade ou na configuração e ligação exatas dos seus elementos constitutivos, para pessoas dos círculos que lidam normalmente com o tipo de informações em questão;
- tenham valor comercial pelo facto de serem secretas;
- tenham sido objeto de diligências razoáveis, atendendo às circunstâncias, por parte da pessoa que detém legalmente o controlo das informações, no sentido de as manter secretas.
Quem violar ilicitamente segredo comercial de outrem (com dolo ou mera culpa) fica obrigado a indemnizar a parte lesada pelos danos resultantes da violação.
Estas regras entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Fonte: https://www.lexpoint.pt/conteudos/1010/85348/noticias/protecao-de-segredos-comerciais
