O governo criou recentemente o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este sistema exigirá com carácter de obrigatoriedade o registo digital de todos os animais de companhia e respetivos donos.
O valor da taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia é de €2,50 por animal.
A obrigatoriedade de registo entrará em vigor no final de outubro de 2019 e deverá ocorrer nos primeiros 120 dias de vida do animal ou, não se conhecendo a data de nascimento, até à perda dos dentes incisivos de leite, sob pena de poder ser aplicada um coima que nunca será inferior a €50 e poderá atingir os €3.740 caso o dono seja uma pessoa singular ou de €44.890 caso o dono seja uma pessoa coletiva.
Espécies cujo registo é obrigatório:
- Cães
- Gatos
- Furões
- Invertebrados (exceto abelhas e Bombus spp., abrangidos pelo artigo 8.o da Diretiva 92/65/CEE, e moluscos e crustáceos tal como definidos respetivamente no artigo 3., n.o 1, alínea e), subalíneas ii) e iii) da Diretiva 2006/88/CE)
- Animais aquáticos ornamentais tal como definidos no artigo 3.o, alínea k,) da Diretiva 2006/88/CE e excluídos do âmbito dessa diretiva pelo seu artigo 2.o, n.o 1, alínea a)
- Anfíbios
- Répteis
- Aves: espécimes de espécies aviárias que não sejam as referidas no artigo 2.o da Diretiva 2009/158/CE
- Mamíferos: roedores e coelhos que não sejam os destinados à produção de alimentos e definidos como «lagomorfos» no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 853/2004.
Fonte normativa: Decreto-Lei n.º 82/2019
