A marca é um sinal distintivo que permite identificar e caracterizar produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial.
Neste sentido:
“I – O direito de marca constitui um elemento essencial do sistema de concorrência leal que as legislações interna, internacional e comunitária pretendem criar.
II – A marca permite ao público interessado distinguir o produto ou serviço que designa daqueles que têm outra origem comercial e concluir que todos os serviços que ela identifica foram fabricados, comercializados ou fornecidos sob controle do titular da marca, ao qual pode ser atribuída responsabilidade da sua qualidade.
III – A função essencial da marca é garantir ao consumidor e/ou ao utilizador final a identidade de origem do produto que exibe a marca, permitindo-lhe distinguir, sem confusão possível, aquele produto ou serviço de outros que tenham proveniência diversa.
IV – A marca desempenha uma função jurídica e económica, individualizando produtos ou serviços e permitindo a sua diferenciação de outros da mesma espécie, o que permite uma associação na mente do consumidor entre a marca que assinala um produto ou serviço e as diversas características que lhe venha a atribuir“. – Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 13.05.2003
Além da marca, podem ser registados outros sinais do comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas de associação, marcas de certificação e recompensas.
Se tem uma marca ou outro sinal distintivo de comércio sobre o qual(is) pretende garantir a prioridade e detenção, entre em contacto connosco!
